“A sanção deve-se ao facto de, no período após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57-8/2022, de 06 de setembro, que veio prever a possibilidade de transição de clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 (clientes domésticos e empresas com baixo consumo) para o regime de tarifas reguladas de venda de gás natural, a empresa não ter submetido junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no prazo máximo de cinco dias úteis, os pedidos de contratação dirigidos pelos clientes”, explicou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em comunicado.
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