A ação visa apreciar se efetivamente "o trabalhador, com a sua categoria, com a sua antiguidade, com as funções que desempenha e com a regulamentação que lhe é aplicável, tem direito a diuturnidades".
https://observador.pt/2025/10/07/fundacao-engenheiro-antonio-de-almeida-quer-deixar-de-pagar-diuturnidades-reconhecidas-pela-autoridade-para-as-condicoes-de-trabalho/